SCPar abre novo processo de licitação e diz que vai interromper contrato vigente

Após denúncias de suposto faturamento em contrato com dispensa de licitação, a SCPar volta a se manifestar dizendo que abriu novo processo de licitação por pregão

A SCPar Porto de São Francisco do Sul divulgou uma nova nota oficial nesta sexta-feira (15) para explicar os contratos firmados com a empresa Alfa Imunização e Serviços Eireli ME para serviço de desratização, controle de larvas em coleções de águas paradas (mosquitos) controle de fauna sinantrôpica nociva (pombos) e demais serviços complementares do Terminal Graneleiro de São Francisco do Sul.

No novo posicionamento, a SCPar destaca que iniciou um novo processo de licitação convencional por pregão e tão logo termine o processo nos próximos dias, este substituirá a contratação vigente. Não informa, porém, a data nem o motivo do pregão.

No entanto, em um documento que a reportagem do nd+ teve acesso consta que o novo processo licitatório foi aberto pela SC Par em 8/4/2020 para contratação de serviços remanescentes, com o mesmo objeto da contratação em análise.

Ou seja, com a contratação por meio de pregão, os serviços contratados com dispensa de licitação serão interrompidos, sendo pagos com base nesse contrato apenas os serviços que foram executados até então.

Esse aviso de licitação, porém, não aparece na página da SCPar no item “Licitações”. Além disso, no item “Dispensa de Licitação”, todos os documentos foram retirados do site. Aparece apenas “Ops”. Possíveis motivos: página foi retirada do ar ou o link está quebrado.



Alegação da dispensa de licitação
Na nota oficial divulgada nesta sexta-feira, a SCpar alega que a dispensa de licitação emergencial foi motivada pela transferência do Terminal Graneleiro, antiga CIDASC, para o Porto de São Francisco do Sul por determinação da ANTAQ.


A nota informa, ainda, que o porto foi notificado pela ANVISA devido às condições em que o terminal se encontrava.

A reportagem solicitou o documento que a Anvisa emitiu, mas até o fechamento desta edição a SCPar não havia encaminhado.

Outra informação nova que a SCPar apresentou na nota desta sexta-feira foi o tamanho da área. Ela alega o terminal graneleiro possui 41.450 m2 de área a serem tratadas, contra 12.925 m2 do Porto de São Francisco do Sul. Isto justificaria o aumento do valor do contrato de R$ 590 mil no contrato de 2018 para R$ 2.109.561,50 no contrato de março de 2020 com dispensa de licitação.

“Os valores unitários do serviço contratado por metro quadrado são os mesmos e idênticos, tanto do novo contrato quando ao que já está em execução”, diz a nota.

Após novos questionamentos da reportagem, no fim da tarde, a SC Par encaminhou a tabela abaixo para efeito de comparação de valores, quantidade, materiais e metragens.



Frisa, também, que o contrato atual é exclusivo para atuação no Porto, estando contemplado desde 2018, quando as intervenções, implantações e instalações para o controle dos vetores nocivos já vinham sendo realizadas. Isto mostra que o contrato de 2018 ainda está vigente.

Questionada sobre se há, então, dois contratos vigentes – o de 2018 e o de 2020, a SCPar respondeu que o contrato de 2018 se originou de um processo licitatório com participação em pregão presencial e conforme orientações da lei 13303 foi renovado em 2019 e está vigente, contemplando intervenções apenas na área do Porto organizado. E quando o porto recebeu o Terminal Graneleiro da CIDASC em 2020, realizou-se um novo contrato apenas para o terminal graneleiro.

Nova nota oficial da SCPar íntegra

  • A diretoria executiva do Porto de São Francisco do Sul, reuniu-se em Florianópolis com a diretoria da Holding SCPAR, SIG (Secretaria de Integridade e Governança) e a CGE (Controladoria Geral do Estado) para esclarecer os apontamentos feitos sobre o processo 509/2020 para o Serviço de desratização, controle de larvas em coleções de águas paradas (mosquitos) controle de fauna sinantrôpica nociva (pombos) e demais serviços complementares do Terminal Graneleiro de São Francisco do Sul.
  • Esta nota se faz necessária para garantir a transparência imediata a fim de clarificar as dúvidas quanto ao processo em questão. Trata-se de uma dispensa de licitação emergencial, motivada pela transferência do Terminal Graneleiro, antiga CIDASC, para o Porto de São Francisco do Sul por determinação da ANTAQ. O porto foi notificado pela ANVISA devido as condições em que o Terminal se encontrava, passível inclusive de interdição, portanto conforme os procedimentos legais de contratação por esta modalidade, foi contratada a mesma empresa que já presta esse serviço ao próprio Porto e possui base operacional montada, equipada e com equipe preparada de prontidão na área alfandegada do Porto Organizado.
  • Este processo foi instruído com os mesmos valores praticados hoje pelo porto em contrato firmado com a referida empresa contratada desde 2018, inclusive sem correção monetária, procedimento este amparado pela lei 13.303 transparecendo a premissa de vantajosidade economica e operacional para o Porto, não interrompendo a operação do Terminal Graneleiro que é responsável pelo armazenamento de 120.000 toneladas de soja ou milho, e inclusive neste mês de Abril bateu-se record de granéis sólidos embarcados, chegando a quase 900.000 toneladas, fato inédito para a estrutura e muito acrescentou nao só a economia do Estado de Santa Catarina, mas também a cidade de São Francisco do Sul.
  • Os valores unitários do serviço contratado por metro quadrado são os mesmos e idênticos, tanto do novo contrato quando ao que já está em execução e contratado em 2018, porém o valor global acaba sendo a maior, uma vez, que o terminal graneleiro possui 41.450 m2 de área a serem tratadas, contra 12.925 m2 do Porto de São Francisco do Sul, áreas estas passíveis de contaminação por vetores e pragas, podendo vir a comprometer a carga e a saúde das pessoas, gerando prejuízos econômicos para toda a cadeia produtiva, assim como para o Estado, além da responsabilização administrativa com penalidades para os dirigentes.
  • O contrato atual é exclusivo para atuação no Porto, excluindo o Terminal Graneleiro, estando contemplado desde 2018, quando as intervenções, implantações e instalações para o controle dos vetores nocivos já vinham sendo realizadas. Caracterizando inclusive a diferença de operação, já que no Porto apenas contempla-se o serviço de manutenção dos equipamentos já instalados. No Terminal Graneleiro, trata-se de uma instalação e intervenção integral, pois lá nunca existiu nenhum tipo de controle desses vetores e nem instalação de dispositivos de combate, até o início da execução do processo em questão.
  • O prazo para esse contrato é de 180 dias para a execução como preceita a Lei 13.303, porém não será executado em sua integralidade já que como doutrina da referida Lei, o Porto de São Francisco iniciou o processo de licitação convencional por pregão e tão logo se finde o processo nos próximos dias, este substituirá a contratação vigente conforme as regras e diretrizes do direito administrativo, boas práticas do TCU (Tribunal de contas da união) e as Leis 8.666 e 13.303.
Fonte: ND +
RAQUEL SCHIAVINI SCHWARZ

São Chico em Foco

Não é que sou fofoqueiro, mais é que não gosto de guardar segredos . E qdo a novidade é bafônica tem que passar pra frente o mais rápido possível. Não estou certo ?! hahaha

Postar um comentário

Faça seu comentário dentro do assunto tratado na postagem.

Postagem Anterior Próxima Postagem